«No escaparate dos intérpretes foi incluído o nome de Ana Mafalda Castro, mas a sua secção está vazia. Não pelo facto de a cravista não ter nenhum CD, mas porque os exemplares que ficaram em stock na EMI foram destruídos, devido aos armazéns estarem super-lotados.
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"Em Portugal o património musical é muito pouco valorizado, falta investimento nessa área, tanto do Estado como da sociedade civil. Há uma tendência para não gostar do que é nosso. Num país onde nenhum representante do Estado sentiu obrigação moral de ir ao funeral da D. Helena Sá e Costa, uma espécie de Amália da música clássica, não se pode esperar grande coisa." [Ana Mafalda Castro dixit].
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"Nem sempre a música portuguesa tem sido abordada com a necessária ética moral." [Massimo Mazzeo dixit]»
No Público de domingo:
«O CCB ainda não garante que a festa [a Festa da Música] continuárá a ser anual. "De momento não me é possível responder a essa pergunta. Mas, enquanto o público corresponder à nossa programação, nós dar-lhe-emos uma continuidade anual.", disse agora Margarida Veiga [administradora do CCB].»
No Público de hoje (Manuela de Melo e Alberto Arons de Carvalho dixerunt no artigo "Música portuguesa: uma lei excepcional mas necessária"):
«Neste contexto, tornou-se mais evidente o profundo divórcio existente entre a procura dos públicos, expressa nos números relativos à venda de álbuns de música lusófona e/ou de produção nacional, e a oferta disponibilizada pelo conjunto dos principais operadores de radiodifusão, que desvalorizavam claramente a sua difusão.
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É possível que haja diversas medidas susceptíveis de minorar os graves efeitos que esta situação acarreta para a difusão da música portuguesa. Todavia, depressa se percebeu, no prolongado conjunto de debates proporcionados pela discussão das iniciativas legislativas apresentadas por todos os partidos parlamentares, que as quotas de difusão seriam o mecanismo mais eficaz.
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[A Lei da Rádio] mantém um adequado equilíbrio, na utilização de um bem público finito, entre a liberdade de programação dos operadores de radiodifusão e a salvaguarda da defesa da cultura e da língua portuguesas. Define música portuguesa da forma mais consentânea com a dimensão e a diversidade da presença da língua e da cultura portuguesas no mundo. Permite um ajustamento anual do valor da quota exigível aos operadores, a fixar pelo governo depois de ouvir o conjunto dos interessados.
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Ninguém ignora os desafios da radiodifusão digital, que os recentes governos do PSD atrasaram e até ridicularizaram, ou os novos meios de difusão da música, desde as rádios on-line até ao podcasting. Eles exigirão, mas apenas a prazo, uma nova ponderação do alcance desta lei, assumidamente de carácter excepcional e transitório, que visa responder de forma eficaz e realista a uma situação actualmente inaceitável.»